Projeto de Lei no município de Prata institui o dia municipal do Poeta Zé Marcolino




O VEREADOR PEDRO ESTEVÃO NETO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe para apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:

Art. 1º - Fica instituído o dia 28 de Junho como “DIA MUNICIPAL DO POETA” em homenagem a todos os escritores e escritoras de poesias do Município de Prata, Estado da Paraíba, com especial destaque para o Poeta José Marcolino Alves “Zé Marcolino”.

Art. 2º - Fica criada a Comenda de Mérito Poético José Marcolino Alves “Zé Marcolino”, que passa a integrar o conjunto das honrarias da Câmara Municipal de Prata, e sua concessão dar-se-á por meio de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em consenso com cada um dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Prata.

Art. 3º - A presente Comenda destina-se a homenagear personalidades físicas do Município, que tenham efetivamente prestado relevantes serviços ao desenvolvimento artístico e cultural, incentivando a leitura e a criação de textos poéticos, bem como se estende aos escritores em destaque.

Art. 4º - A referida Comenda será entregue anualmente no dia 28 de junho, data comemorativa do Dia Municipal do Poeta, instituído no art. 1º desta Lei, homenageando uma personalidade de destaque que se enquadre na relevância do artigo anterior.

§ 1º - Em caráter excepcional, a Comenda de Mérito Poético será entregue, anualmente, em sessão solene a realizar-se na Câmara Municipal no dia 28 de junho.

§ 2º - A personalidade a ser agraciada com a referida Comenda será indicada por cada um dos membros do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara, para que sejam tomadas as providencias necessárias no que tange à constituição da propositura concessória e a confecção da Comenda, preceituadas no art. 2º desta Lei.
Art. 5º - No dia da entrega da Comenda, o agraciado também receberá o Decreto Legislativo concessor em forma de Diploma.

Art. 6º - Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado da Paraíba – Casa “Jesu de Queiroz Ramos”, 02 de Outubro de 2018.

PEDRO ESTEVÃO NETO
Vereador Autor


MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores:

Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei Ordinária nº 001/2018, para que nessa Egrégia Casa de Leis tenha sua tramitação normal.
Ao instituir o Dia Municipal do Poeta, bem como ao criar a Medalha de Mérito Poético, estamos propondo homenagear os criadores de oficio ou anonimatos de poesia em Prata, essa que é uma linguagem humana, do gênero lírico, que expressa sentimentos através do ritmo e da palavra cantada.
Seus fins estéticos transformam a forma usual em recursos normais, através das rimas cadenciadas e fazem adoração a alguém ou a algo, retratando as experiências de vida, vivências amorosas, as angústias, a natureza, a maturidade humana e ainda as questões sociais e políticas, entre outros temas.
Ser poeta é ter a capacidade de sintetizar e resumir em versos e prosa a condensação da experiência humana, ser poeta… é ter a subjetividade de Platão, é ter a capacidade de sentir a excitabilidade de Carlos Drummond de Andrade, é conseguir observar a natureza como Voltarie, é ter a visão daquilo que não é visível, como bem diz Fernando Pessoa. Sobretudo, a poesia é a arte de materializar sombras e dar existência ao nada, como resume Edmund Burke. Ser poeta… é antes de tudo ter sensibilidade, conseguir expressar seus sentimentos através das palavras e transmitir suas emoções a quem o lê, Assim, propomos esta singela homenagem a esses intelectuais que fazem da vida uma poesia especial.
José Marcolino Alves “Zé Marcolino”, Caririzeiro de nascimento, nascido no Sítio Várzea Paraíba, lugar exuberante de sons, cheiros e cores, inspirado na paixão pelo Nordeste, era um homem que valorizava as tradições nordestinas, sendo muito ligado aos cantadores e às prosas sertanejas, que foram profundamente importantes em sua vivência como homem de origem humilde.
Em 1961 conhece Luiz Gonzaga (do Exu/PE) em Sumé, na Paraíba. Foi o início de uma grande e frutífera parceria.
Cantou No Piancó, Pássaro Carão e Serrote Agudo. Gonzagão tratou de leva-lo para o Rio de Janeiro. Na temporada, o Velho Lua gravou o disco Véio Macho, com seis músicas de Marcolino, que toca gonguê nesse disco gravado pela RCA. No LP A Triste Partida, Luiz Gonzaga gravou Cacimba Nova, Maribondo, Numa Sala de Reboco e Cantiga de Vem-vem.
Zé Marcolino retorna para a Paraíba, onde fica no município de Prata até 1973. Foi para Juazeiro da Bahia e ficou até 1976, quando foi para Serra Talhada de vez. Inteligente, bem-humorado, observador, Marcolino tinha os versos nas veias como a caatinga do Sertão. Não fazia por dinheiro ou reconhecimento, mas porque aquilo revelava o que sua alma podia transformar em arte, em poesia.
Pai cearense e mãe paraibana, Zé Marcolino casou com Maria do Carmo Alves no dia 30 de janeiro de 1951 com quem teve os filhos Maria de Fátima, José Anastácio, Maria Lúcia, José Ubirajara, José Walter, José Paulo e José Itagiba. Sete ao todo. Mais de 50 músicas de sua autoria foram gravadas por Luiz Gonzaga e diversos outros cantores. Sua simplicidade era peculiar.
Indagado numa entrevista no Rio de Janeiro "se pretendia ser apenas compositor", Zé Marcolino comentou tímido: "Seu Luiz Gonzaga, na vinda aqui para o Rio, apresentou-me como cantor em Paulo Afonso (BA). Quer que eu cante aqui também. Vou ver se tenho coragem para isso". José Marcolino, com sua linguagem simples, falou sobre suas atividades em Sumé (PB), como vaqueiro, pedreiro, barbeiro e compositor. - Das suas profissões, qual a que rende mais ? - pergunta o repórter ao Poeta. "Acho que é a de vaqueiro. Vender gado é um bom negócio", atestou. Ele contou das cartas que enviava para o mestre Luiz Gonzaga. Ainda tentou encontrar Seu Lua em Floresta dos Navios, mas abordou o Rei do Baião em Sumé mesmo e terminou acompanhando-o para uma turnê no Rio. A saudade do Sertão o fez voltar para o pé de serra onde deixou ficar seu coração. Até hoje, intelectuais, magistrados, promotores, advogados, jornalistas, músicos e literatas reverenciam José Marcolino Alves.
Conquanto, o mínimo que esta cidade pode fazer é imortalizar os feitos desse Homem que, para nós, foi um exemplo de vida, de sensibilidade, de humildade e, sobretudo, uma pessoa apaixonada pela Educação e pela Poesia.
Finalizando, peço encarecidamente, aos Nobres Pares desta Respeitável Casa de Leis, o irrestrito apoio na aprovação desta Lei que ora proponho.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado da Paraíba – Casa “Jesu de Queiroz Ramos”, 02 de Outubro de 2018.

PEDRO ESTEVÃO NETO
Vereador Autor





Lei Municipal Ordinária nº 200/2018, de 16 de Outubro de 2018.

Autoria: Vereador PEDRO ESTEVÃO NETO

DISPÕE SOBRE INSTITUIR O DIA MUNICIPAL DO POETA E CRIA A COMENDA DE MÉRITO POÉTICO JOSÉ MARCOLINO ALVES “ZÉ MARCOLINO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR, Prefeito Constitucional do Município de Prata, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º - Fica instituído o dia 28 de Junho como “DIA MUNICIPAL DO POETA” em homenagem a todos os escritores e escritoras de poesias do Município de Prata, Estado da Paraíba, com especial destaque para o Poeta José Marcolino Alves “Zé Marcolino”.

Art. 2º - Fica criada a Comenda de Mérito Poético José Marcolino Alves “Zé Marcolino”, que passa a integrar o conjunto das honrarias da Câmara Municipal de Prata, e sua concessão dar-se-á por meio de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, em consenso com cada um dos vereadores do Poder Legislativo do Município de Prata.

Art. 3º - A presente Comenda destina-se a homenagear personalidades físicas do Município, que tenham efetivamente prestado relevantes serviços ao desenvolvimento artístico e cultural, incentivando a leitura e a criação de textos poéticos, bem como se estende aos escritores em destaque.

Art. 4º - A referida Comenda será entregue anualmente no dia 28 de junho, data comemorativa do Dia Municipal do Poeta, instituído no art. 1º desta Lei, homenageando uma personalidade de destaque que se enquadre na relevância do artigo anterior.

§ 1º - Em caráter excepcional, a Comenda de Mérito Poético será entregue, anualmente, em sessão solene a realizar-se na Câmara Municipal no dia 28 de junho.

§ 2º - A personalidade a ser agraciada com a referida Comenda será indicada por cada um dos membros do Poder Legislativo, a Mesa Diretora da Câmara, para que sejam tomadas as providencias necessárias no que tange à constituição da propositura concessória e a confecção da Comenda, preceituadas no art. 2º desta Lei.
Art. 5º - No dia da entrega da Comenda, o agraciado também receberá o Decreto Legislativo concessor em forma de Diploma.

Art. 6º - Esta Lei Ordinária entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PRATA, Estado da Paraíba, 16 de Outubro de 2018.

ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR
Prefeito Constitucional

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