O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu pedido da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) para realização de plebiscito para desmembramento de território por inexistência de Lei Complementar Federal regulamentadora. A decisão unânime, nos termos do relator, juiz Márcio Accioly de Andrade, em harmonia com o parecer do Ministério Público Eleitoral, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (27).
O plebiscito teria como objetivo deliberar sobre o desmembramento dos territórios onde ficam localizadas as comunidades Olho D?água do Padre, Catonho e Caititu. As populações desses territórios teriam que ir às urnas para decidir se eles deveriam ser anexados ao município de Sumé ou ao município de Serra Branca.
Seguindo o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pleno deliberou, seguindo o relator do processo, juiz Márcio Accioly de Andrade, que a teor do artigo 18, § 4º, da CF/88, somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal. ?Não existindo a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, afigura-se impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária solicitada. Indeferimento do pedido?, decidiu.
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