Candidatura impugnada na justiça eleitoral em Ouro Velho PB.


No dia 18 de outubro de 2020 , foi publicado no mural do TSE um despacho de impugnação emitido pela Excelentíssima juíza  Flávia de Souza  Baptista , da 43ª zona eleitoral de Sumé-PB em desfavor da candidatura do senhor Augusto Valadares. O órgão que solicitou a  impugnação foi o Ministério Público da Paraíba que alega crime de desobediência do então candidato Augusto Valadares da coligação “Ouro Velho Avante com o trabalho”. Segundo o Ministério Público, o candidato tem contratos em Ouro Velho PB e em Livramento PB. “Como se não bastasse , consta a notícia de que a empresa AUGUSTO SANTACRUZ VALADARES- ME possui valores empenhados a receber dos municípios de Ouro Velho ( R$ 42.500,00) e de Livramento ( R$ 40.400,00), o que denota que existem contratos vigentes ou recentemente encerrados.” Em pesquisas realizadas nos bancos de dados do Ministério Público do Estado da Paraíba, foi possível constatar que o impugnado é o único responsável pela pessoa jurídica AUGUSTO SANTA CRUZ VALADARES , e que possui nome fantasia ASCV Serviços . 



Tal pessoa jurídica, entre os anos de 2014 e 2019 recebeu R$ 974.500( novecentos e setenta e quatro mil e quinhentos reais). Segundo o Ministério Público da Paraíba , só no município de Ouro Velho foi pago uma quantia de  R$ 561.00,00 ( quinhentos e sessenta e um mil reais). Ainda, segundo a denúncia, foram elencadas quantias astronômicas como se verifica nas provas colacionadas .Conforme despacho publicado , o candidato tem um prazo de 05 ( cinco) dias para apresentar sua defesa.


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