LEI PROÍBE RECUSA DE PACIENTES POR HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS NA PANDEMIA NA PARAÍBA



Os hospitais da rede pública e privada da Paraíba, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS), estão proibidos de recusar pacientes acometidos de doenças provenientes de pandemias, epidemias ou endemias em situação de calamidade pública. 

proibição consta na lei estadual “Fila Zero”, que entrou em vigor nesta quarta-feira (13) após ser publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE).

Ainda de acordo com lei 11.686 de 12 de maio de 2020, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), os hospitais também estão proibidos de recusar atendimento, sem um justo motivo, no caso de encaminhamento de pacientes com alguma doença oriunda de pandemia, epidemia ou endemia por parte da Secretaria de Estado da Saúde (SES).

Caso hospital descumpra a lei, uma multa que pode variar de 10 mil a 30 mil Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR) vai ser aplicada. Tomando como base o valor da UFR em maio de 2020, mês de publicação da lei, a multa aplicada pode ser de R$ 517,8 mil e chegar até R$ 1,5 milhão.

 As multas eventualmente aplicadas vão ser revertidas integralmente para o custeio do tratamento de pandemias, epidemias e endemias no estado.

Os gastos com o paciente encaminhado à rede privada serão remunerados de acordo com tabela de valor estabelecida pela SES.

A punição só não será aplicada em dois casos, se o hospital estiver com a capacidade máxima de leitos totalmente preenchida ou no caso de justo motivo acatado pela autoridade de Saúde do estado.

Por sua vez, os hospitais vão ter um prazo de 48 horas a contar da recusa do atendimento ao paciente para apresentar o justo motivo, seja por meio físico ou digital à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

A nova lei só tem vigor durante os efeitos do estado de calamidade pública.

 G1PB

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