DECRETO Nº 013/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PRATA, ESTADO DA PARAÍBA ANTE AO CONTEXTO DE DECRETAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA, DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PANDEMIA DE INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS DEFINIDA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




DECRETO Nº 013/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.



DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PRATA, ESTADO DA PARAÍBA ANTE AO CONTEXTO DE DECRETAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA, DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PANDEMIA DE INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS DEFINIDA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR, Prefeito Constitucional do município de Prata, Estado da Paraíba, nos uso das atribuições que lhe confere o art. 60, da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pela Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que DECLARA Situação de Emergência no Estado da Paraíba;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Prata, Estado da Paraíba;

Considerando que o Município já vem tomando medidas administrativas de contingência, devido à necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos eventuais casos suspeitos e confirmados;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município;

Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde coordenará a atuação dos órgãos municipais para o combate da Situação de Emergência e normatizará atos complementares necessários à execução do presente Decreto.




DECRETA:


Art. - Fica declarada a existência de situação atípica caracterizada como Situação de Emergência, em razão da pandemia por Coronavírus (Convid-19) no Brasil, com potenciais repercussões para o Município de Prata, Estado da Paraíba, por período de 90 (noventa) dias, renováveis por igual período.

Art. 2º - A Situação de Emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde coordenará a atuação específica dos órgãos municipais competentes para o combate da Situação de Emergência.
Parágrafo Único Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 4º - As medidas para enfrentamento da emergência de  saúde pública de importância internacional decorrente do Covid-19, no âmbito do Município de Prata, ficam definidas nos termos deste Decreto.

Art. 5° - Ficam suspensos, no âmbito do Município, pelo prazo de 30 (trinta) dias:
I.      Eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas;
II.       Atividades coletivas em ambiente fechado;
III.       As Viagens para fora do Estado da Paraíba;

Art. - Fica determinado que os servidores do Município, maiores de 60 (sessenta) anos, exceto os vinculados à Saúde Pública, DEVERÃO executar suas atividades por via remota home office videoconferência, devendo a operacionalização ser definida pela Chefia do Gabinete do Prefeito.

Art. 7º - Ficam antecipada as férias escolares de toda rede pública municipal de ensino, para o período de 19 de março de 2020, até o dia 18 de abril de 2020.

Art. - Qualquer servidor público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de localidade com casos do Covid-19 (Coronavírus), nos últimos quinze dias, deverá permanecer em casa e esperar orientação da chefia imediata.

Art. 9º - As férias dos profissionais da área de saúde ficam suspensas por 60 (sessenta)dias.

Art. 10 - Os atendimentos para a população em geral, passam a ser agendados.




Art. 11 - Fica autorizada a realização de despesa, inclusive com dispensa de licitação, para a contratação de profissionais e pessoas jurídicas da área de saúde, aquisição de medicamentos, leitos e outros insumos.

Art. 12 - Fica autorizado a abertura de crédito suplementar para a adoção das medidas pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de conter as emergências do Coronavírus, observados os limites previstos na vigente Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Art. 13 - Fica criado o Comitê Municipal de Avaliação da Situação Emergencial (CAMSE Covide 19), integrado pelo Prefeito Municipal, pela Secretária Municipal de Saúde, pela Secretária Municipal de Educação, pela Coordenação Municipal de Defesa Epidemiológica e pela Secretária Municipal de Administração, a quem compete o tratamento das informações e a avaliação permanente das medidas previstas neste Decreto.

Art. 14 - Ouvido o Comitê Municipal de Avaliação da Situação Emergencial (CAMSE Covide 19) a Secretaria Municipal de Saúde emitirá boletins informativos sempre que se julgar necessário, onde tornará públicas as informações oficiais de competência do serviço público de saúde do Município.

Art. 15 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 16 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


GABINETE   DO   PREFEITO   CONSTITUCIONAL   DO   MUNICÍPIO   DE
PRATA, Estado da Paraíba, em 17 de Março de 2020.

                                                 ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR

                                 Prefeito Constitucional

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