Vereador Pedro Estevão da cidade da Prata apresenta projeto de lei para que a Expoprata - Exposição de Caprinos e Ovinos seja patrimônio cultural imaterial municipal e inclui no calendário do município


Os vereadores da Casa Jesus de Queiroz Ramos em Prata aprovaram o projeto de lei da autoria do vereador Pedro Estevão para que a Expoprata - Exposição de Caprinos e Ovinos seja patrimônio cultural  imaterial  municipal e  inclui no calendário do município.

A presente iniciativa versa sobre considerar PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PRATA a EXPOPRATA - EXPOSIÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS, realizada anualmente na penúltima semana do mês de agosto.

CONSIDERANDO que a EXPOPRATA - Exposição de Caprinos e Ovinos é uma feira anual promovida pela Prefeitura Municipal de Prata, Estado da Paraíba, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes.

CONSIDERANDO a dimensão cultural, simbólica, econômica e turística da EXPOPRATA - Exposição de Caprinos e Ovinos;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar a EXPOPRATA - Exposição de Caprinos e Ovinos, consolidando a política e o ordenamento das várias esferas de intervenção da Prefeitura Municipal de Prata e de outros agentes, com vistas à afirmação da dimensão cultural desse evento e à valorização dos produtores rurais do território do cariri ocidental Paraibano;

A constitucionalidade do Projeto de Lei encontra amparo no art. 24, inciso VII, da Constituição Federal que garante a competência concorrente entre União, Estados e Municípios, para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagismo.

Além disso, o art. 216 da Constituição Federal prevê que o patrimônio cultural é composto pelo conjunto dos bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

A competência municipal também é alcançada pelo art. 30, IX, da Constituição Federal que disciplina que “compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual”. 

Desta forma, fazem-se presentes os requisitos necessários devidamente legais para aprovação do caso em tela.

Assim sendo, contamos com os nobres vereadores para com a aprovação do presente projeto de lei. 

Finalizando, peço encarecidamente, aos Nobres Pares desta Respeitável Casa de Leis, o irrestrito apoio na aprovação desta Lei que ora proponho.


PEDRO ESTEVÃO NETO
Vereador Autor

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