Projeto de lei propõe que só advogados concursados podem atuar em licitações da administração pública


O deputado federal Frei Anastácio (PT-PB) apresentou o Projeto de Lei 2954/2019, propondo que apenas advogados concursados estarão habilitados para emitir análise e pareceres em licitações feitas por órgãos da administração pública. “É uma forma de evitar influências e vícios nas licitações”, disse o deputado.
O projeto de lei de Frei Anastácio altera o texto do art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. “A propositura tem a intenção de incentivar o fortalecimento da advocacia pública que é um instrumento de combate à dilapidação do erário. Nas licitações, o advogado público pode atuar, de forma preventiva, evitando o surgimento de vícios decorrentes da possível submissão do servidor não concursado aos desejos do administrador que o nomeou para cargo de provimento precário”, explicou o deputado.
O parlamentar afirma que a ideia de exigir aprovação, em concurso público, para o exercício da função de análise e emissão de parecer nos procedimentos licitatórios tem o objetivo de criar condições de independência funcional ao servidor responsável por tal controle.
“Com a exigência de advogados concursados, a análise e pareceres nas licitações ficarão proibidas de serem transferidas para um servidor ocupante de cargo de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração. Seria torná-lo frágil e suscetível à ingerência de seus superiores hierárquicos, desvirtuando o sentido do processo”, afirmou o parlamentar.
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