Prefeitura de Prata quer regular instalação de Câmeras de Monitoramento



Buscando o fortalecimento da segurança pública no Município de Prata, O Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Júnior Nóbrega à Câmara Municipal de Prata pretende estabelecer a Política Municipal de Videomonitoramento de Prata (PMVP). Entre os itens elencados no texto, estão a normatização do monitoramento por imagens de áreas públicas e as especificações para que particulares possam instalar seus equipamentos voltados aos espaços fora de sua propriedade.

Segundo a proposta, o objetivo dessa política é o tratamento de dados, informações e imagens produzidas na cidade “mantendo estrito respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e das imagens das pessoas”. De acordo com a Prefeitura de Prata, a proposta se baseia na “recorrência de registros oficiais de eventos, contravenções e/ou ilícitos e adversidades na localidade em que se pretende implantar sistemas de videomonitoramento”. 

Assim, o Executivo espera o alcançar o “aperfeiçoamento” do controle operacional dedicado ao atendimento das demandas rotineiras e emergenciais do Município e de setores como trânsito, segurança preventiva, proteção e defesa civil, saúde, assistência social, obras públicas e política administrativa.

O projeto estabelece a indicação dos ambientes públicos monitorados e as normas para a instalação dos equipamentos por particulares. Ainda prevê a possibilidade de parcerias públicas-privadas, “a fim de instalar, evoluir ou expandir sistemas de videomonitoramento, como também exigir, nas medidas compensatórias de grandes empreendimentos imobiliários, investimentos nessa área”, diz a mensagem enviada ao Legislativo. 

O artigo 6º do texto, por exemplo, explica que fica a cargo do Município Segundo a matéria, o cidadão fica livre para realizar a instalação de câmeras dentro de suas propriedades. Já os equipamentos voltados às áreas públicas, como ruas e calçadas, requerem autorização do grupo gestor, e está condicionada à disponibilização das imagens para o Município, seja fisicamente ou através de “acessos diretos, eventuais, conforme o interesse público, mesmo que momentâneos, por meio de Internet Protocol (IP)”. 


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