Prefeitos podem responder por não cumprirem decreto que previa fim dos lixões em 2015.


O decreto presidencial 7404, de 23 de dezembro de 2010, assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determinou o fim dos lixões no mês de agosto de 2015.

Esse decreto está em vigor, embora tenha sido aprovada, no Congresso Nacional, uma Medida Provisória (MP) que prorroga o prazo para 2018. Até hoje, a MP não foi sancionada.

Portanto, coloca os prefeitos em situação de vulnerabilidade para serem notificados por crime ambiental, que é direcionado à pessoa física do gestor, que pode também ser preso sem direito a fiança.

Os gestores pensavam que a MP em vigor prorrogaria o prazo para depois de seus mandatos, mas a situação é grave e os órgãos responsáveis vão começar a notificá-los com multa e enquadramento em crime ambiental.

A princípio, os prefeitos podem recorrer, porém, no futuro, responderão na Justiça pelo delito, que é inafiançável e poderá levá-los à cadeia, mesmo tendo deixado os cargos. E o que é pior: sem direito a fórum privilegiado.

A solução é se adequar à legislação, aderindo aos consórcios, como o Cigres (Consórcios Intermunicipal de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que funciona em Olho D’água das Flores, no Sertão de Alagoas, e atende a 16 municípios da região.

As pesquisas realizadas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revelam um importante diagnóstico da gestão municipal de resíduos sólidos no que concerne às obrigações municipais da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.



Jornal Correio da Paraíba

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