Prata - CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PRORROGA AS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA POR ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES NO MUNICÍPIO DE PRATA


Foi publicada no Diário Oficial do Município de Prata, terça-feira (23 de junho), a Resolução nº 003/2015, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que PRORROGA as inscrições do Processo de escolha, por eleição para Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Prata, para o quadriênio 2016/2019. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Prata, Estado da Paraíba reinicia no próximo dia 1 de julho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h00, as inscrições para os que pretendem disputar as cinco vagas disponíveis no Conselho Tutelar.
Os interessados devem comparecer até o dia 10 de julho à sede do CMDCA, na Rua Vicente Nery, nº 85 – Sede da Escola Plínio Lemos, munidos dos documentos exigidos no edital.
A eleição, que a partir deste ano se dará de forma unificada em todo o território nacional, está confirmada para 4 de outubro. Já a posse dos escolhidos foi marcada para 10 de janeiro de 2016. O mandato é de quatro anos com direito à reeleição.
Para participar do pleito, os candidatos terão que preencher os seguintes requisitos: ter reconhecida idoneidade moral; possuir idade superior a 21 anos; estar no gozo dos direitos políticos; residir no município de Prata; apresentar comprovação de conclusão de, no mínimo, ensino médio ou curso equivalente (2º grau); e ter experiência de, no mínimo, dois anos na área de defesa dos direitos ou de atendimento à criança e ao adolescente.
Um dos itens do edital, assinado pela presidente do CMDCA – Maria Josilda de Freitas destaca que a função de membro do Conselho Tutelar exige dedicação exclusiva vedada o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
Direitos
Todo conselheiro tutelar recebe remuneração no valor do salário mínimo, também passará a ter garantido direitos como cobertura previdenciária, férias anuais remuneradas (acrescidas de um terço do valor da remuneração mensal), licença-maternidade, licença-paternidade e gratificação natalina.
Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Confira edital Consolidado de convocação na íntegra:
Confira a Resolução nº 003, de 22 de Junho de 2015 na íntegra:
Confira a Resolução nº 004, de 22 de Junho de 2015 (NOVO CALENDÁRIO) na íntegra:

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