O Tribunal de Contas da União emitiu um acórdão referente à TOMADA DE CONTAS ESPECIAL n.º 006.101/2022-4, julgando irregulares as contas do convênio entre a Prefeitura de São João do Cariri – PB e a FUNASA. O ex-prefeito, tio do atual pré-candidato Chicão Medeiros, foi considerado responsável por não aplicar corretamente os recursos destinados à implantação de um sistema de abastecimento de água.
O relator, Ministro Jorge Oliveira, destacou que, apesar de receber R$ 300.000,00 da FUNASA, o ex-gestor não utilizou os recursos adequadamente. A inspeção da FUNASA constatou apenas 50,05% de execução da obra, sem comprovação do destino do valor restante.
A decisão também aponta a falta de funcionalidade na obra, indicando que a parte construída não estava em operação. O ex-prefeito é obrigado a devolver corrigidos os valores de R$ 241.383,67 e pagar multa de R$ 40.000,00, sujeito a atualizações.
A empresa Hidro Perfurações, envolvida no convênio, também enfrenta sanções. Além das penalidades financeiras, o ex-prefeito fica inelegível por 8 anos, sendo impedido de concorrer a qualquer cargo nesse período.
A resposta da Prefeitura de São João do Cariri – PB, por meio de seu procurador Maviael Fernandes, lamentou a decisão, ressaltando o histórico de restrições com o governo federal. O advogado destacou a necessidade de acionar o judiciário para remover as restrições, permitindo que a cidade estabelecesse novos convênios e evitasse negativações.
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