Em sessão realizada pelo Tribunal de Contas da Paraíba, no dia 19/02/2020, a Corte de Contas julgou irregular as Contas do Município de Prata, exercício de 2016, por 3 votos a 2.
Os motivos alegados foram a não aplicação em Manutenção e Desenvolvimento da Educação MDE, que foi apurado pela Auditoria em 24,60% , tendo inclusive a Auditoria excluído das despesas com educação o material de limpeza utilizado nas escolas municipais, e apurado também pagamento de apenas R$ 370.000,00 a título de obrigações patronais (INSS).
Ocorre que, o Gestor apresentou em sua segunda defesa no referido processo documentação comprobatória do pagamento de quase R$ 700.000,00 com obrigações patronais (INSS), bem como da aplicação em quase 28% com Educação(MDE), a qual não foi analisada pela Auditoria daquela Corte de Contas.
O Prefeito Júnior Nóbrega já acionou a sua Assessoria Jurídica para ingressar com recurso contra a referida decisão na certeza absoluta que, desta vez, terá as suas contas aprovadas pelo Tribunal de Contas.
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