Tribunal de Contas multa o ex-prefeito de Cabaceiras

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Dois ex-prefeitos paraibanos foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba a pagarem nova multa pessoal pelo descumprimento de decisão anterior do mesmo tribunal, referente a irregularidades em admissões de pessoal decorrentes de contratação por excepcional interesse público. Ambas as decisões unânimes foram publicadas na edição desta terça-feira (16), do Diário Oficial Eletrônico do mesmo Órgão de Contas.

No Acórdão AC1-TC 01854/13, a Corte de Contas aplica nova multa pessoal no valor de R$ 1.650,00, ao ex-prefeito de Cabaceiras, Ricardo Jorge de Farias Aires (foto), do PSB, pelo não cumprimento da análise do exame da legalidade das admissões de pessoal decorrentes de contratação por excepcional interesse público, efetuados pela Prefeitura Municipal de local, relativa ao exercício de 2005.

Já no Acórdão AC1-TC 01859/13, os conselheiros da Primeira Câmara do mesmo Tribunal também aplicaram multa na ordem de R$ R$ 3.500,00, ao ex-prefeito de Nazarezinho, Francisco Assis Braga Júnior (PTB), pela mesma razão, sendo que no exercício de 2004.

Também em ambos os casos, o TCE-PB ainda determinou que ambos os ex-gestores municipais façam, dentro do prazo de até 60 dias, o recolhimento das multas ao erário estadual, em favor do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, sob pena de interveniência do Ministério Público Estadual em caso de inadimplência, conforme dispõe o art. 71 da Constituição do Estado.

A Corte de Contas do Estado ainda determinou que em ambos os casos se façam auditorias para analisar a situação do quadro de pessoal das referidas Prefeituras Municipais, e posteriormente, se envie relatórios à Corregedoria do Tribunal de Contas para adoção das providências cabíveis, caso persistam esse tipo de irregularidades.

Política PB

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