O processo 0001816-61.2009.4.05.8201, que trata da Ação Penal contra o deputado Carlos Batinga e ex-prefeito de Monteiro, em trâmite na 11ª Vara Federal da Paraíba, foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, Pernambuco.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a União celebrou contrato de repasse com a Prefeitura de Monteiro, objetivando transferir recursos federais para ações de urbanização, regularização e integração de assentamentos, com liberação de R$ 68.366,65 (sessenta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).
Ainda de acordo com a denúncia, a Prefeitura de Monteiro, à época gerida pelo deputado Carlos Batinga, “maquiou” o procedimento licitatório (carta-convite 26/2004), tendo a CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA. vencido o certame com a proposta de R$ 70.417,48 (setenta mil quatrocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos).
Em decorrência dessa fraude, ou melhor, dessa “maquiagem” no processo licitatório, o deputado Carlos Batinga foi denunciado como incurso nas penas do art. 90 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Na sentença, a Justiça Federal condenou o deputado Carlos Batinga a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção, mais uma pena de multa fixada em R$ 3.520,87 (três mil, quinhentos e vinte reais e quarenta e oito centavos).
De acordo com a movimentação processual, esse processo está para ser enviado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
MAIS UMA CONDENAÇÃO
Outro processo que também foi enviado para o TRF da 5ª Região é a Ação Penal Nº 0001815-76.2009.4.05.8201. Nela, também de acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a União celebrou contrato de repasse com a Prefeitura de Monteiro, para construção de casas, com a liberação da quantia de R$ 32.550,72 (trinta e cinco mil quinhentos e cinqüenta reais e setenta e dois centavos).
Ainda de acordo com a denúncia, a Prefeitura de Monteiro, à época gerida pelo deputado Carlos Batinga, também “maquiou” a licitação relativa a esse processo (carta-convite 25/2004), uma vez que não houve real competição entre os licitantes.
Em decorrência dessa fraude no processo licitatório, o deputado Carlos Batinga foi denunciado como incurso nas penas do art. 90 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
Art. 90 - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Na sentença, a Justiça Federal novamente condenou o deputado Carlos Batinga a uma pena de 02 (dois) anos e 09 (nove) meses de detenção, mais uma pena de multa fixada em R$ 1.627,53 (um mil seiscentos e vinte sete reais e cinquenta e três centavos).
De acordo com a movimentação processual da última sexta-feira (24), os dois processos foram enviados para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
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