O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta sexta-feira (19) o acórdão rejeitando os embargos de declaração interpostos pela defesa da prefeita de Pombal, Pollyanna Dutra (PT), contra a decisão daquela Corte que indeferiu o registro de candidatura da petista.
Com a publicação do acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba deverá agendar nos próximos dias novas eleições no município.
De acordo com o entendimento do TSE, Pollyanna não poderia concorrer à reeleição porque, assim, ela estaria pleiteando um terceiro mandato.
Pollyana foi casada com o ex-prefeito da cidade, Jairo Feitosa, que faleceu ainda durante o mandato. Na eleição seguinte, ela se candidatou e venceu o pleito.
Nas eleições do dia 7 de outubro, Pollyanna foi eleita prefeita de Pombal com 9.859 votos. A segunda colocada, Mayenne Van (PMDB) obteve 9706 votos.
Confira o ácordão:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 182-47.2012.6.15.0031 - CLASSE 32 - POMBAL - PARAÍBARelatora: Ministra Nancy AndrighiEmbargante: Yasnaia Pollyanna Werton DutraAdvogados: John Johnson Gonçalves Dantas de Abrantes e outrosEmbargado: Ministério Público EleitoralEmbargada: Coligação Unidos para o Bem de Pombal (PMDB/PP/DEM/PRTB/ PPS/PSD/PSC/PT do B)Advogados: Torquato Lorena Jardim e outrosEmenta:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2012. PREFEITO. REGISTRO DE CANDIDATURA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. As supostas omissões e contradição apontadas pela embargante denotam o propósito de rediscutir matéria já decidida, providência inviável na via aclaratória, conforme jurisprudência desta Corte Superior.2. Embargos de declaração rejeitados.Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos das notas de julgamento.Brasília, 21 de fevereiro de 2013.Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Presentes as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Luciana Lóssio, os Ministros Dias Toffoli e Henrique Neves da Silva, e o Procurador-Geral Eleitoral, Roberto Monteiro Gurgel Santos. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio.
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