Uma norma constante no edital de um concurso público promovido pelo governo baiano para a Polícia Civil do Estado levou a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a emitir um nota de repúdio nesta quarta-feira. O edital exige a comprovação de virgindade para candidatas aos postos de delegado, escrivã e investigador.
“Essa exigência nos dias atuais é, extremamente, abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”, diz a nota da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da OAB-BA.
O edital pede exames de “coloscopia, citologia e microflora” às candidatas, mas libera a apresentação dos exames para as mulheres com “hímem íntegro”, exigindo, no entanto, a apresentação de atestado médico para a comprovação da referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.
Segundo a OAB-BA, o Estado “atuou desrespeitando o mínimo existencial para as candidatas”. “A imposição legal de critérios de admissão baseados em gênero, idade, cor ou estado civil configura uma forma gravosa de intervenção no âmbito da proteção à igualdade jurídica (CF, art. 5º, caput) e da regra que proíbe quaisquer desses requisitos como critério de admissão (art. 7º, XXX,CF), além das violações à Lei 9.029/95″, diz trecho da nota.
“Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”, segundo a OAB-BA.
O concurso tem 600 vagas, com salários variando de R$ 1.558,89 a R$ 9.155,28.
O Terra tentou contato com a Secretaria de Administração do governo da Bahia, sem sucesso.
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