CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA PUBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA PARA BIÊNIO 2023/2024



A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, 

ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, ancorada 

no manto do §2° do art. 21, da Resolução no 001/1991 – 

REGIMENTO INTERNO, bem como escudada no art. 22 da LEI 

ORGÂNICA MUNICIPAL, CONVOCA os Vereadores e 

Vereadoras do Poder Legislativo para participar da eleição da 

Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal 

de Prata, durante o biênio 2023/2024, de acordo com as 

seguintes normas. 

Art. 1° - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara 

Municipal de Prata, Estado da Paraíba, para o biênio 

2023/2024, será realizada a partir das 19:00hs do dia 21 de 

dezembro do corrente ano, no Plenário desta Casa Legislativa, 

em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital. 

Art. 2° - As chapas coletivas ou individuais que irão concorrer a 

Eleição da Mesa Diretora, deverão ser apresentadas na 

Secretaria da Câmara, mediante Requerimento do interessado 

na conformidade do modelo constante do Anexo Único ao 

presente, à disposição no referido local. 

Art. 3° - Os Vereadores interessados deverão inscrever na 

Secretaria da Câmara, mediante REQUERIMENTO

encaminhado a Presidência da Câmara Municipal até 24 (vinte 

e quatro) horas antes do pleito, devidamente assinada, 

contendo os seguintes anexos: 

a) Chapa Individual – compreendendo o Cargo da Mesa, 

devidamente assinada; 

b) Chapa Coletiva – compreendendo aos cargos de Presidente, 

Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário; 

§ 1° – Para o registro da Chapa Coletiva deverão formalizar o 

Termo de Consentimento, devidamente assinado por cada um 

dos demais candidatos, autorizando a inclusão de seu nome na 

Chapa que concorrerá à eleição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.


§ 2° – Encerrando o prazo máximo para inscrição de chapas, 

fica vedada a inscrição de chapas ou alterações na composição 

de chapas já inscritas, após este prazo. 

Art. 4° - A votação ocorrerá de forma nominal aberta e direta, 

mediante chamada nominal lida pela primeira Secretaria da 

atual Mesa Diretora. 

Art. 5° - Finalizada a votação, considerar-se-á eleita à chapa 

que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da 

Câmara. 

Parágrafo Único – Na eleição da Mesa Diretora da Câmara 

Municipal, considerar-se-á eleito o mais votado e em caso de 

empate o mais idoso dentre os candidatos à Presidência, sendo 

ainda utilizado como critério de desempate: dia, mês e hora de 

nascimento. 

 

Art. 6° - A apuração será feita pelo Presidente da Sessão com 

auxílio dos Secretários, sendo que logo após a apuração será 

declarada eleita à chapa vencedora e que tomarão posse em 1° 

de Janeiro de 2023, com horário a ser definido posteriormente. 

Art. 7° - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, 

revogadas as disposições em contrário. 

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, 

Estado da Paraíba – Casa “Jesu de Queiroz Ramos”, em 02 de 

dezembro de 2022.


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