A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA,
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, ancorada
no manto do §2° do art. 21, da Resolução no 001/1991 –
REGIMENTO INTERNO, bem como escudada no art. 22 da LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, CONVOCA os Vereadores e
Vereadoras do Poder Legislativo para participar da eleição da
Mesa Diretora que conduzirá os destinos da Câmara Municipal
de Prata, durante o biênio 2023/2024, de acordo com as
seguintes normas.
Art. 1° - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Prata, Estado da Paraíba, para o biênio
2023/2024, será realizada a partir das 19:00hs do dia 21 de
dezembro do corrente ano, no Plenário desta Casa Legislativa,
em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital.
Art. 2° - As chapas coletivas ou individuais que irão concorrer a
Eleição da Mesa Diretora, deverão ser apresentadas na
Secretaria da Câmara, mediante Requerimento do interessado
na conformidade do modelo constante do Anexo Único ao
presente, à disposição no referido local.
Art. 3° - Os Vereadores interessados deverão inscrever na
Secretaria da Câmara, mediante REQUERIMENTO
encaminhado a Presidência da Câmara Municipal até 24 (vinte
e quatro) horas antes do pleito, devidamente assinada,
contendo os seguintes anexos:
a) Chapa Individual – compreendendo o Cargo da Mesa,
devidamente assinada;
b) Chapa Coletiva – compreendendo aos cargos de Presidente,
Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário;
§ 1° – Para o registro da Chapa Coletiva deverão formalizar o
Termo de Consentimento, devidamente assinado por cada um
dos demais candidatos, autorizando a inclusão de seu nome na
Chapa que concorrerá à eleição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição.
§ 2° – Encerrando o prazo máximo para inscrição de chapas,
fica vedada a inscrição de chapas ou alterações na composição
de chapas já inscritas, após este prazo.
Art. 4° - A votação ocorrerá de forma nominal aberta e direta,
mediante chamada nominal lida pela primeira Secretaria da
atual Mesa Diretora.
Art. 5° - Finalizada a votação, considerar-se-á eleita à chapa
que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros da
Câmara.
Parágrafo Único – Na eleição da Mesa Diretora da Câmara
Municipal, considerar-se-á eleito o mais votado e em caso de
empate o mais idoso dentre os candidatos à Presidência, sendo
ainda utilizado como critério de desempate: dia, mês e hora de
nascimento.
Art. 6° - A apuração será feita pelo Presidente da Sessão com
auxílio dos Secretários, sendo que logo após a apuração será
declarada eleita à chapa vencedora e que tomarão posse em 1°
de Janeiro de 2023, com horário a ser definido posteriormente.
Art. 7° - Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA,
Estado da Paraíba – Casa “Jesu de Queiroz Ramos”, em 02 de
dezembro de 2022.
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