Autoria do Vereador Wagner Barros:CRIA O PROGRAMA "EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER" NO MUNICÍPIO DE PRATA.




O VEREADOR ANASTÁCIO WAGNER SOUSA BARROS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, propõe para apreciação do Poder Legislativo o seguinte PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:




Art. 1º Fica criado o Programa Empresa Amiga do Esporte e Lazer, no âmbito do município de Prata, com a finalidade de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do esporte e do lazer no Município.

Parágrafo Único. A participação das pessoas jurídicas no programa será efetuada das seguintes formas:

I - Doação de materiais esportivos;

II - Realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos;

III - Reforma e ampliação de áreas nos equipamentos esportivos públicos;

IV - Realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer.


Art. 2º As pessoas jurídicas interessadas em participar do programa, deverão firmar Termo de Parceria com o Poder Executivo, por meio de órgão competente, que expedirá o título "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer" do referido e de apoio comprovado perante a instituição beneficiada.


Art. 3º As pessoas jurídicas participantes do programa poderão divulgar, com fins profissionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer.


Art. 4º O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão da participação no Programa, além da autorização prevista no art. 3º.


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 


SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRATA, Estado da Paraíba Casa Jesu de Queiroz Ramos, 26 de Julho de 2021.



ANASTÁCIO WAGNER SOUSA BARROS

Vereador Autor


MENSAGEM JUSTIFICATIVA

(Projeto de Lei - PL nº _____/2021, de 26 de Julho de 2021)



Senhores Vereadores:



Pelo presente encaminhamos a Vossas Excelências o Projeto de Lei Ordinária nº ______/2021, para que nessa Egrégia Casa de Leis tenha sua tramitação normal. 


O esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento moral do indivíduo.


Nesse contexto, estudos realizados pela Organização das Nações Unidas comprovaram que o esporte, ainda que tenha como princípio o desenvolvimento físico e de saúde, serve também para a aquisição de valores necessários para coesão social e mundial. Além disso, a prática regular de exercícios físicos é acompanhada de benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. De fato, ele auxilia na melhora da força, flexibilidade, fortalecimento dos ossos e dos músculos. O esporte ajuda na melhora do diabetes, colesterol, recuperação e da autoestima e em alguns casos na abstinência de drogas.


Desse modo, o presente projeto visa proporcionar uma parceria entre pessoas jurídicas e o poder público, de modo a permitir que empresas promovam benefícios diretos as ações esportistas, por meio de doações de matérias, realização de obras de manutenção nos equipamentos públicos esportivos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas, de lazer ou realização de ações que visam fomentar o esporte e o lazer em troca de publicidade.


Por entender a importância para a saúde de nossos munícipes, de que se trata essa propositura, peço encarecidamente, aos Nobres Pares desta Respeitável Casa de Leis, o irrestrito apoio na aprovação desta Lei que ora proponho.



ANASTÁCIO WAGNER SOUSA BARROS

Vereador Autor

0 Comentários

Postar um comentário

Post a Comment (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem