TCE-PB determina bloqueio das contas de prefeituras


O bloqueio foi levado a conhecimento do Pleno, na abertura da sessão desta quarta-feira (3), pelo vice-presidente do Tribunal, conselheiro Arnóbio Viana, que comandou os trabalhos em razão da ausência justificada do conselheiro presidente André Carlo Torres.

Ofícios encaminhados pela Presidência da Corte à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil ressaltam que o bloqueio implica “a total impossibilidade de movimentação de contas bancárias, através de cheques ou qualquer outro documento hábil”.

Ressalvam, porém, os comunicados que fica autorizada “a realização de transferências bancárias que preservem o pagamento da folha de pessoal, a partir da remessa dos dados necessários à instituição bancária responsável”.

0 Comentários

Postar um comentário

Post a Comment (0)

Postagem Anterior Próxima Postagem