Prefeito paraibano pode ter mandato cassado por usar dinheiro público para custear tratamento em hospital particular.



O prefeito de Ibiara, Francisco Nenivaldo de Sousa, conhecido como Nenivaldo Barros, virou alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ato de improbidade administrativa. O problema apontado pelo MPPB é enriquecimento ilícito por uso de recursos da Prefeitura para custeio de tratamento de saúde do próprio prefeito. Na ação, o MPPB pede perda de função pública para o prefeito.


A ação é um desdobramento de um inquérito civil de setembro de 2021, que apontou que entre 1º e 13 de dezembro de 2020 o prefeito ficou internado em um hospital particular de João Pessoa para tratamento de Covid-19.


No entanto, o prefeito usou recursos públicos da Prefeitura de Ibiara para pagar R$ 56,7 mil utilizados durante o tratamento da doença. De acordo com o MPPB, a justificativa do dinheiro público para tratamento foi para “ressarcimento” de valores ao prefeito.


Conforme o promotor de Justiça Levi Emanuel Monteiro de Sobral, o prefeito chegou a restituir a Prefeitura em R$ 68.470,87, mas o valor não isenta o gestor de responsabilidade pelo enriquecimento ilícito.


“O demandado utilizou uma taxa de juros de 1% ao mês para calcular o montante que deveria ser devolvido ao poder público um ano após o desfalque causado. Qual instituição financeira existente atualmente ofereceria um empréstimo tão vantajoso a qualquer cliente seu? Em qual banco seria possível obter e realizar uma operação pecuniária com uma taxa de juros tão atrativa, como a que foi pactuada pelo prefeito Ibiarense?”, criticou o promotor.


Na ação, o MPPB pede que o prefeito seja condenado por improbidade administrativa e seja punido da seguinte forma:


Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

Perda da função pública;

Suspensão dos direitos políticos até 14 anos;

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial;

Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 anos, bem como ao pagamento de R$ 113.400,00 pelo dano moral coletivo provocado.


 


Política da Paraíba com informações do ClickPB.

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