DECRETO
Nº 013/2020, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PRATA, ESTADO DA PARAÍBA ANTE AO CONTEXTO DE DECRETAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DA PARAÍBA, DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PANDEMIA DE INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS DEFINIDA PELA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO COSTA
NÓBREGA JÚNIOR, Prefeito Constitucional do município
de Prata, Estado da Paraíba, nos uso
das atribuições que lhe confere
o art. 60, da Lei Orgânica Municipal.
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN)
decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de
janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo
Coronavírus (COVID-19), conforme Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da
infecção humana pela Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde
em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que DECLARA
Situação de Emergência no Estado da Paraíba;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta
condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de
Prata, Estado da Paraíba;
Considerando que o Município já vem tomando medidas administrativas de contingência,
devido à necessidade de se
estabelecer um plano de resposta a
esse evento e para estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos
eventuais casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção,
controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de
evitar a disseminação da doença no Município;
Considerando
que a Secretaria Municipal de Saúde coordenará a
atuação dos órgãos municipais para o combate da Situação de Emergência e
normatizará atos complementares necessários à execução do presente Decreto.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação atípica caracterizada
como Situação de Emergência, em
razão da pandemia por
Coronavírus (Convid-19) no Brasil,
com potenciais repercussões para o Município
de Prata, Estado da Paraíba,
por período de 90 (noventa) dias, renováveis por igual período.
Art.
2º - A Situação de Emergência de que trata este
Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à
imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde
coordenará a atuação específica dos órgãos municipais
competentes para o combate da
Situação de Emergência.
Parágrafo Único – Para implementação das ações urgentes a serem adotadas, fica a Secretaria Municipal de
Saúde autorizada a editar os atos
normativos complementares
necessários à execução do presente Decreto.
Art. 4º - As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Covid-19, no âmbito do Município de Prata, ficam definidas nos
termos deste Decreto.
Art. 5° - Ficam suspensos, no
âmbito do Município, pelo prazo de 30 (trinta) dias:
I. Eventos, de qualquer
natureza, com público superior a cem pessoas;
II. Atividades coletivas
em ambiente fechado;
III. As Viagens para fora
do Estado da Paraíba;
Art. 6º - Fica
determinado que os servidores do Município, maiores de
60 (sessenta) anos, exceto os vinculados à Saúde
Pública, DEVERÃO executar suas atividades por via remota – home office – videoconferência, devendo a
operacionalização ser definida
pela Chefia do Gabinete do
Prefeito.
Art. 7º - Ficam antecipada as férias escolares de toda rede pública municipal de
ensino, para o período de 19 de março de 2020, até o dia 18 de abril de 2020.
Art. 8º - Qualquer servidor
público ou contratado por empresa que presta serviço
para o Município, que apresentar febre e/ou sintomas
respiratórios (tosse seca, dor
de garganta, mialgia, cefaleia e prostração,
dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou
que tenha retornado de localidade com casos do Covid-19
(Coronavírus), nos últimos quinze
dias, deverá permanecer em casa e esperar
orientação da chefia imediata.
Art. 9º - As férias dos profissionais da área de saúde ficam suspensas por 60 (sessenta)dias.
Art. 10 - Os atendimentos para a população em geral, passam a ser agendados.
Art. 10 - Os atendimentos para a população em geral, passam a ser agendados.
Art. 11 - Fica
autorizada a realização
de despesa, inclusive com dispensa
de licitação, para a contratação
de profissionais e pessoas
jurídicas da área de
saúde, aquisição de medicamentos,
leitos e outros insumos.
Art. 12 - Fica
autorizado a abertura de crédito
suplementar para a adoção das medidas
pela Secretaria Municipal de
Saúde com o objetivo de conter
as emergências do Coronavírus,
observados os limites previstos na vigente Lei Orçamentária
Anual (LOA) e na Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).
Art. 13 - Fica criado o Comitê Municipal de
Avaliação da Situação
Emergencial (CAMSE Covide 19),
integrado pelo Prefeito
Municipal, pela Secretária Municipal
de Saúde, pela Secretária Municipal de Educação, pela Coordenação Municipal de Defesa
Epidemiológica e pela Secretária
Municipal de Administração, a quem compete o tratamento das informações
e a avaliação permanente das medidas previstas neste
Decreto.
Art. 14 - Ouvido o Comitê Municipal
de Avaliação da Situação Emergencial
(CAMSE Covide 19) a Secretaria
Municipal de Saúde emitirá
boletins informativos sempre que se julgar necessário, onde tornará públicas as informações
oficiais de competência do serviço público de saúde
do Município.
Art. 15 - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer
momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 16 - Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Art. 17 - Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
PRATA, Estado da
Paraíba, em 17 de Março de 2020.
ANTÔNIO COSTA NÓBREGA JÚNIOR
Prefeito
Constitucional
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