Dois ministros paraibanos, ambos naturais de Monteiro, na região do Cariri, que dedicaram suas vidas profissionais à Justiça brasileira e ao serviço público serão homenageados pelo Tribunal de Jus tiça da Paraíba com a Medalha Ordem do Mérito Judiciário, na categoria Alta Distinção. A solenidade será nesta quarta-feira (19), às 17h, na nova Sala de Sessões do Pleno do TJPB. Djaci Alves Falcão (in memoriam) e Luiz Rafael Mayer (aposentado) têm vários aspectos em comum em suas vidas profissionais, dentre elas terem exercido a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A propositura para a outorga ao ministro Djaci Falcão foi apresentada pela presidente do TJPB, desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, atual corregedor-geral de Justiça, enquanto os desembargadores Nilo Luiz Ramalho Vieira (aposentado) e José Ricardo Porto encaminharam o projeto em homenagem ao ministro Rafael Mayer.
De acordo com o presidente da Comissão Especial de Cultura e Memória do Poder Judiciário Estadual, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, o ministro Djaci será representado por seu filho, o ministro Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Já Rafael Mayer receberá pessoalmente a medalha.
Os dois ilustres paraibanos trilharam, por várias ocasiões, os mesmos caminhos, a começar pela formação educacional, desde a cidade natal até o Recife (PE), onde estudaram no tradicional Colégio Salesiano e tornaram-se bacharéis em Direito, notadamente em épocas diferentes, pela Faculdade Direito, e, por fim, Brasília (DF), quando exerceram o cargo máximo da mais alta Corte brasileira. Mas a vida de Djaci Falcão e Rafale Mayer foi além da toga: ambos enveredaram pelo magistério.
Orgulho paraibano
Bacharelou-se em Direito na turma de 4 de dezembro de 1943. Após obter o primeiro lugar em concurso, ingressou na magistratura do Estado de Pernambuco a 29 de dezembro de 1944. Serviu como juiz nas comarcas de Serrita, Triunfo, São Joaquim do Monte, Paulista e Recife, sempre promovido pelo critério de merecimento.
Em março de 1957, ascendeu, por merecimento, ao cargo de desembargador do TJPE, sendo eleito presidente do órgão em 1961. A partir de dezembro de 1965, passou a integrar o Tribunal Regional Eleitoral do mesmo Estado, assumindo a sua Presidência em 1966. No ano seguinte, foi nomeado para o STF.
Indicado juiz efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e eleito vice-presidente, tendo assumido as respectivas funções em 11 de fevereiro de 1969. Reconduzido por mais um biênio, foi elevado à Presidência em 11 de fevereiro de 1971, exercendo-a até 11 de fevereiro de 1973.
Em 7 de fevereiro de 1973, Djaci Falcão foi eleito vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo empossado em 9 do mesmo mês para o biênio 1973-1974. Assumiu a Presidência do Supremo Tribunal Federal em 14 de fevereiro de 1975, para a qual foi eleito na sessão de 11 de dezembro de 1974, exercendo-a até 14 de fevereiro de 1977. Deixando aquele cargo, passou a presidir a Segunda Turma até a aposentadoria, em 26 de janeiro de 1989.
Ele foi, ainda. assistente da cadeira de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco, regente e titular da mesma cátedra e, também, na Faculdade de Direito da Universidade Católica de Pernambuco.
Casado com a senhora Maria do Carmo de Araújo Falcão, Djaci Falcão faleceu dia 26 de janeiro de 2012, em Recife, aos 92 anos. Deixou três filhos: Francisco Falcão, que integra o Superior Tribunal de Justiça, Maria da Conceição, formada em Comunicação e funcionária pública, e Luciano de Araújo Falcão, Bacharel em Direito.
Lenda viva
No STF foi eleito para juiz substituto do TRE, exercendo o cargo de 10 de fevereiro de 1981 a 9 de novembro de 1982 e como juiz efetivo a partir de 10 de novembro de 1982; posteriormente, como vice-presidente até 16 de dezembro de 1984. Ascendeu à Presidência em 17 de dezembro de 1984, afastando-se em 6 de setembro de 1985.
Eleito vice-presidente do Supremo Tribunal Federal a 4 de setembro de 1985, desempenhou o cargo até 9 de março de 1987. Foi eleito para a Presidência em sessão de 10 de dezembro de 1986, exercendo-a no biênio de 10 de março de 1987 a 10 de março de 1989.
Aposentou-se em 14 de março de 1989. Tem desempenhado, desde então, atividades de advocacia e consultoria jurídica, com inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco, e inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Distrito Federal.
Lecionou, no magistério superior, nos seguintes estabelecimentos de ensino: Professor de Direito Penal, na Escola de Serviço Social de Pernambuco (1957-1960); Professor Assistente de Instituições de Direito Privado, da Faculdade de Ciências Econômicas, da Universidade Federal de Pernambuco (1961-1963); Professor de Direito Administrativo do Curso superior de Administração, da Faculdade de Ciências Econômicas, da Universidade Federal de Pernambuco (1961-1963); Professor Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco (aposentado).
Antes de atuar no STF, Logo após a conclusão dos estudos superiores, Rafael Mayer foi prefeito do Município de Monteiro, de 1944 a 1945. De volta a Pernambuco, ingressou no Ministério Público do Estado, mediante concurso de provas realizado em 1945, para o cargo de promotor, exercendo-o ininterruptamente de 1945 a 1955, período em que foi promovido, por merecimento, de primeira à segunda, e de segunda à terceira entrâncias, nas Comarcas de Serrita, Maraial, Gameleira, Igarassu, Paulista e Recife. Lecionou no magistério superior.
Gecom – Gilberto Lopes
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