Na ADI, o Governo da Paraíba pede que seja concedida uma liminar para a suspensão imediata da resolução do TSE. Com a redução das bancadas, a Paraíba perde duas cadeiras na Câmara dos Deputados passando dos atuais 12 para 10. A decisão também afeta as Assembleias Legislativas dos estados e, no caso da paraibana, a representação cai de 36 para 30 parlamentares.
De acordo com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, a tese, fundamentada na ADI ajuizada pelo Governo da Paraíba contra a Resolução do TSE, é de que houve a quebra de preceitos constitucionais. O procurador afirma que a Constituição Federal deixa claro, no artigo 45, que o número total de deputados e a representação por estado deve ser definido por Lei Complementar. Com isso, segundo o texto da ação, o Tribunal Superior Eleitoral invadiu competência legislativa e também violou o princípio da separação de poderes e da legalidade. Gilberto Carneiro ressalta ainda o fato de que dois ministros, Carmen Lúcia e Marco Aurélio, se posicionaram pela inconstitucionalidade da redução das bancadas quando houve a votação no TSE. “Apena uma norma federal de autoria do Congresso Nacional poderia dar respaldo a discussões sobre alteração das bancadas na Câmara dos Deputados. Nunca uma Resolução”, explicou.
O procurador ressaltou ainda, que além das questões que infringem a Constituição Federal, a Lei maior do país, tem os aspectos sociais e econômicos, que vão afetar o Estado da Paraíba, que mesmo sem a redução possui uma das menores bancadas do país. “São vários os prejuízos que a nova composição impõe para Estados. A Paraíba já possui uma das menores bancadas do Congresso Nacional. Quanto menor a representatividade, menor a capacidade do Estado impor suas vontades e brigar pelos projetos de seu interesse. Soma-se a isso o fato de que, a cada ano, na composição do Orçamento Geral da União, são disponibilizadas emendas para cada parlamentar, o que sugere destinação de verbas federais para obras nos Estados. Com a redução de deputados federais, saindo de 12 para 10, a Paraíba pode registrar, na prática, perda de recursos”, argumentou o procurador.
Gilberto Carneiro lembrou ainda que a alteração fez alguns estados, a exemplo da Paraíba retrocederem situação anterior ao Brasil República. “A Paraíba, neste caso, junto com o Piauí, é o Estado que mais perdeu deputados estaduais no Brasil: são seis deputados estaduais a menos. Para se ter uma ideia do absurdo que a nova composição impõe é preciso registrar que o Poder Legislativo da Paraíba, ao reduzir sua composição para apenas 30 deputados, voltará a ter praticamente a mesma composição, que possuía no ano de 1835, quando ainda se tratava de Assembleia Provincial, mesmo possuindo uma população muito inferior a que tem atualmente”, destacou o procurador.
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