Juiz dar prazo de 48 horas para prefeito de Paulista nomear e dar posse a aprovada em concurso público



O Juiz da Comarca de Paulista, Glauco Coutinho Marques, julgou procedente uma ação em mandado de segurança, impetrada pela estudante Dellany Lucena da Silva Santos e determinou que o prefeito de paulista, Severino Pereira Dantas, proceda no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a nomeação, posse e exercício da impetrante, no cargo de Agente Administrativo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), na pessoa do prefeito.


A estudante Delany Lucena foi aprovada em 11º lugar no último concurso público, realizado pela prefeitura Municipal para o cargo de agente administrativo que tinha 10vagas a serem preenchidas, como o 10º colocado não assumiu, ela teria direito a assumir em seu lugar.

A estudante procurou o prefeito no intuito de ser chamado, mas, o prefeito se recusou a convocá-la para assumir a vaga, o que obrigou a mesma a acionar a justiça.


Além de ser obrigado a nomear e dar posse a candidata aprovada no certame, o prefeito de Paulista ainda foi condenado a pagar as despesas pagas pela estudante para entrar com a ação na justiça.

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