Decisões liminares do corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, garantiram à Paraíba e ao Ceará o direito a certidões positivas com efeito de negativas, permitindo que esses Estados realizassem operações de crédito. A existência de dívidas com precatórios é um embaraço à obtenção de recursos em instituições como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A decisão favorável à Paraíba foi ratificada em fevereiro pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ao recorrer ao corregedor, o governo paraibano argumentou que o Tribunal de Justiça (TJ) tinha se recusado a fornecer uma certidão sobre a regularidade dos repasses mensais de recursos feitos para o pagamento de precatórios, o que teria causado dificuldades à negociação do Estado e do BNDES para a celebração de um convênio.
Ao atender ao pedido do governo, Francisco Falcão citou a correição realizada no TJ da Paraíba e disse que boa parte dos precatórios deverá ter o seu valor reduzido. "À toda evidência, os valores exigidos pelo tribunal estão equivocados", afirmou. AE
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