PRATA - PB E MAIS 57 MUNICÍPIOS VÃO RECEBER O GARANTIA SAFRA 2019/2020 SEGUNDO PORTARIA DO MAPA.



140 famílias do município da Prata serão beneficiadas com o Garantia Safra 2019/2020, segundo portaria publicada do dia 04 de fevereiro de 2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola, que autoriza o pagamento para 58 municípios da Paraíba que tiveram perda decretada na Safra 2019/2020.

O benefício será pago em parcela única de R$ 850 para 140 famílias de agricultores do município de Prata, totalizando um montante de 119 mil reais que vai girar no comercio da Prata.

A prefeitura municipal de Prata está entrou com uma contrapartida de R$ 51 para cada agricultor beneficiado.

O Garantia Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que vivem em regiões sistematicamente com estiagem ou enchente levando a perda da safra

Tem direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, quando tiverem perda de produção em seus municípios igual ou superior a 50%

O agricultor vai ter vez e voz no meu governo, sempre buscarei lutar para conseguir o melhor para todos, comentou o prefeito Genivaldo Tembório.

Vejo uma gestão preocupada com o homem do campo na busca por melhorias, disse o Secretário de Agricultura Haron Salvador.

Veja a lista dos município paraibanos que tem direito ao benefício.

 Segue a relação:


1. Aguiar 

2. Algodão de Jandaíra 

3. Arara 

4. Areia de Baraúnas 

5. Areial 

6. Barra de São Miguel 

7. Boa Vista 

8. Boqueirão 

9. Cabaceiras 

10. Cajazeirinhas 

11. Camalaú 

12. Campina Grande 

13. Casserengue 

14. Caturité 

15. Coremas 

16. Curral Velho 

17. Esperança 

18. Fagundes 

19. Frei Martinho 

20. Gado Bravo 

21. Igaracy 

22. Lagoa Seca 

23. Mãe D'Água 

24. Manaíra 

25. Matinhas 

26. Monteiro 

27. Olivedos 

28. Passagem 

29. Patos 

30. Piancó 

31. Picuí 

32. Pilar 

33. Pocinhos 

34. Prata 

35. Princesa Isabel 

36. Puxinanã 

37. Queimadas 

38. Quixaba 

39. Riachão do Bacamarte 

40. Salgadinho 

41. Santa Cecília 

42. Santa Luzia 

43. São Domingos de Pombal 

44. São Domingos do Cariri 

45. São João do Cariri 

46. São João do Tigre 

47. São José da Lagoa Tapada 

48. São José de Espinharas 

49. São José de Princesa 

50. São Mamede 

51. São Sebastião de Lagoa de Roça 

52. São Sebastião do Umbuzeiro 

53. Serraria 

54. Solânea 

55. Taperoá 

56. Umbuzeiro 

57. Várzea 

58. Zabelê

Segue a Portaria.

Portaria do MAPA - mais 58 municípios com perda decretada na Paraíba

Garantia Safra 2019/2020


Prezados(as)


Hoje foi publicada a PORTARIA SPA/MAPA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola que autoriza o pagamento para mais 58 municípios da Paraíba que tiveram perda decretada na Safra 2019/2020. 

Enviaremos em breve a folha de pagamento para os e-mails cadastrados pelos responsáveis pelo GS nos municípios.

Segue a lista de todos os município beneficiados

PORTARIA SPA/MAPA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 - PORTARIA SPA/MAPA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spa/mapa-n-4-de-9-de-fevereiro-de-2021-303448665 1/4 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 11/02/2021 | Edição: 29 | Seção: 1 | Página: 2 Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Política Agrícola PORTARIA SPA/MAPA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:

 Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2019/2020, nos municípios constantes do Anexo desta Portaria.

 §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da propagação da pandemia do coronavírus (COVID-19).

 §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2021, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.

 Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constante no anexo, conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020. 

§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet.

 § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 

3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 CÉSAR HALUM ANEXO RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA FEVEREIRO 2021 Safra 2019/2020

UF Município IBGE AL Belo Monte 2700904 AL Monteirópolis 2705408 AL Pão de Açúcar 2706406 AL São José da Tapera 2708402 AL Traipu 2709202 BA Belo Campo 2903508 BA Candiba 2906600 BA Cordeiros 2909000 BA Feira da Mata 2910776 CE Orós 2309508 CE Pereiro 2310803 CE Tabuleiro do Norte 2313104 CE Aracati 2301109 CE Choró 2303931 CE Itaiçaba 2306207 CE Jaguaribara 2306801 CE Jaguaribe 2306900 11/02/2021 PORTARIA SPA/MAPA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 - PORTARIA SPA/MAPA Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spa/mapa-n-4-de-9-de-fevereiro-de-2021-303448665 2/4 CE Jaguaruana 2307007 CE Limoeiro do Norte 2307601 CE Palhano 2310001 CE Quixadá 2311306 CE Quixeramobim 2311405 CE Quixeré 2311504 CE Russas 2311801 CE Solonópole 2313005 CE Tururu 2313559 MG Buritizeiro 3109402 MG Cônego Marinho 3117836 MG Mamonas 3139250 MG Novorizonte 3145372 MG Pedra Azul 3148707 PB Aguiar 2500205 PB Areia de Baraúnas 2501153 PB Cajazeirinhas 2503753 PB Camalaú 2503902 PB Coremas 2504801 PB Curral Velho 2505303 PB Igaracy 2502607 PB Mãe D'Água 2508703 PB Manaíra 2509008 PB Monteiro 2509701 PB Passagem 2510709 PB Patos 2510808 PB Piancó 2511301 PB Prata 2512200 PB Princesa Isabel 2512309 PB Quixaba 2512606 PB Salgadinho 2513000 PB Santa Luzia 2513406 PB São Domingos de Pombal 2513968 PB São João do Cariri 2514008 PB São João do Tigre 2514107 PB São José da Lagoa Tapada 2514206 PB São José de Espinharas 2514404 PB São José de Princesa


Redação do Blog do Poeta Teixeirinha.


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