Confederação esclarece aplicação do reajuste do piso dos professores


 
Com a publicação da Portaria 31 do dia 12 de janeiro de 2017, que institui o reajuste do novo Piso Nacional do Magistério, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que, em algumas situações, o novo índice não precisa necessariamente ser concedido pelos governos municipais aos seus professores e nem mesmo ser concedido neste mês de janeiro. A Portaria com o aumento foi publicada ontem sexta-feira, 13 de janeiro, no Diário Oficial da União. 
 
A CNM explica que, se o Município pagou mais do que o valor do piso no ano anterior, o reajuste pode ser concedido com percentual menor. Já no caso de o Município ter pago abaixo do piso, o reajuste será maior. Por fim, a CNM explica ainda que não é permitido ao Município o pagamento do Piso referente a um vencimento inicial da carreira que seja inferior ao piso nacional para professores com formação em nível médio na modalidade normal. 
 
Valores O novo Piso Nacional do Magistério foi anunciado na quinta-feira, 12 de janeiro, durante entrevista do Ministro da Educação (MEC), Mendonça Filho. Na oportunidade, a Pasta divulgou o reajuste de 7,64% do piso salarial nacional do magistério público da educação básica para 2017. Com isso, o valor passa dos R$ 2.135,64 em 2016 para R$ 2.298,80 em 2017, a ser pago aos profissionais com formação em nível médio, na modalidade normal, para a jornada de 40 horas semanais. 

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